Você já se perguntou o que acontece com suas contas online, quando você partir dessa para melhor? No início de fevereiro, o Facebok, a maior rede social do planeta com mais de um bilhão de usuários, anunciou a possibilidade de a pessoa, enquanto estiver viva, delegar a um amigo a administração de seu perfil.
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Assim que o Facebook é notificado que o dono do perfil faleceu, o novo administrador terá acesso à conta. Ele não terá acesso à senha e ao login, mas passará a controlar o perfil como se fosse uma página corporativa, podendo fazer um único post que ficará fixado no topo do feed, atualizar fotos, e adicionar e recusar pedidos de amizade. O novo administrador não poderá fazer posts se passando pelo titular.
Se preferir, o dono da conta, quando ainda estiver vivo, poderá selecionar uma opção para o Facebook excluir o perfil automaticamente, quando ele morrer.
A função, chamada de Legacy Contact, está disponível apenas para os Estados Unidos, mas, em breve, deverá ser expandida para outros países.
Enquanto outras redes sociais não criam uma política igual ao Facebook, como não deixar que o conteúdo digital se perca em caso de morte?
A advogada especializada em direito digital e sócia proprietária da Truzzi Advogados, Gisele Truzzi, explica que na hora de fazer o inventário, processo específico que concentra todo o patrimônio material e imaterial do falecido, o solicitante pode pedir o acesso às contas online.
“O inventariante é o responsável legal pela administração da herança e, portanto, também será responsável pela guarda e gerenciamento de todo o material digital do falecido”, esclarece.
O mesmo vale para serviços online onde se investe dinheiro real, como games, músicas e Bitcoins. Para Gisele, mesmo que não seja um bem palpável, créditos em jogos, discografias digitais e moedas virtuais também podem ser considerados como patrimônio e, assim, transferidos para outras pessoas depois da morte do dono.
No entanto, a especialista alerta que por se tratar de um tema novo no Direito, conseguir na justiça a transferência deste tipo de bem pode ser um pouco complicado. “Isso vai depender muito da interpretação e de vivências anteriores do juiz”, explica.
As políticas de privacidade de cada serviço também podem ser um entrave a mais para se conseguir o acesso. Por isso, é importante que o dono da conta antes de morrer deixe escrito no testamento o desejo de transferência ou quem poderá ter acesso a qual serviço.
No caso da falta do testamento, quando a pessoa morre de forma inesperada, ainda assim é possível solicitar o acesso à determinada conta ou serviço digital. “Neste caso, segue-se a ordem de sucessão definida pelo Código Civil, seguindo as regras do Direito de Família”, pontua a especialista.
Nos Estados Unidos, uma lei tem causado histeria em ativistas da liberdade individual. Uma lei de Delaware prevê o acesso à contas online – e-mails e redes sociais – para responsáveis legais, em caso de incapacidade ou morte do titular.
Um grupo de empresas de internet tem batido de frente com o sistema judiciário do Estado, alegando que a nova determinação viola a lei federal de privacidade. Ao todo, 13 estados no país, incluindo Washington e Flórida, estão considerando oficializar lei parecida.
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