Os casos de vazamento de vídeos e fotos íntimas, conhecidas como “nudes”, sem autorização das pessoas que aparecem nas imagens, são crimes cada vez mais recorrentes.
Em 2014, a ONG SaferNet recebeu a notificação de 224 casos do tipo, contra 101 em 2013, o que representa um aumento de 120% em um ano.
Pensando nesses números, consultamos a advogada especialista em Direito Digital, Dra. Gisele Truzzi, para responder a algumas questões que podem ajudar as vítimas a minimizarem os danos causados por episódios de exposição da privacidade e punir o autor do crime.
Dá uma olhada – e lembre-se sempre: a culpa nunca é da vítima.
1. Qualquer exibição não autorizada é caracterizada como ilegal?
Dra. Gisele Truzzi: Sim. Qualquer situação em que você for filmado, fotografado ou ter sua voz gravada se refere a conteúdos próprios ao indivíduo, portanto, esse conteúdo só pode ser divulgado se você assinar uma autorização de uso da sua imagem e voz, que também só podem ser usados para o fim específico declarado no documento que você assinou.
2. A lei muda caso a vítima tenha enviado por sua decisão uma foto, vídeo ou áudio para um contato e esse contato, então, ter divulgado a outras pessoas? Ou seja, nesse caso, a vítima disponibilizou o material inicialmente. Isso traz alguma dificuldade para a vítima ao fazer a denúncia?
Dra. Gisele Truzzi: Não. A vítima compartilhou um documento com aquele contato específico. Assim, se este contato divulgou para outras pessoas sem autorização ele está cometendo um crime de violação à privacidade. Ou seja, ninguém pode compartilhar nenhum conteúdo privado sem autorização.
3. O que acontece com as pessoas que replicaram esse conteúdo privado em grupos do WhatsApp ou Facebook, por exemplo?
Dra. Gisele Truzzi: Quando um conteúdo cai na internet ele é pulverizado rapidamente e dificilmente é possível controlar esse compartilhamento. No entanto, a vítima pode tentar identificar a origem do compartilhamento e fazer a denúncia contra essas pessoas também.
4. É necessário/indicado contratar um advogado ou um Boletim de Ocorrência basta?
Dra. Gisele Truzzi: Caso a vítima não tenha condições de contratar um advogado particular, o ideal é que ela faça o Boletim de Ocorrência e recorra à Defensoria Pública do Estado, assim um advogado público assume a causa e a vítima pode, então, ser melhor assistida.
Se o caso ficar somente no registro do B.O., só vai tramitar dentro da esfera do poder policial, e pode não avançar por conta das burocracias e até mesmo da infraestrutura da Polícia.
5. Com um B.O. em mão e a assistência de um advogado o que pode acontecer com o denunciado? Em quanto tempo é possível ter algum resultado?
Dra. Gisele Truzzi: Quando é uma situação em que o autor do crime é facilmente identificado – por exemplo, é um material que a vítima divulgou para uma pessoa específica -, a vítima vai citar essa pessoa na denúncia, que, por sua vez, irá receber uma notificação convocando-a a depor, e seus dispositivos podem, inclusive, ser apreendidos para perícia. Esse processo pode demorar pelo menos um mês.
Para retirar o conteúdo do ar, o ideal é que o advogado analise a situação e identifique as medidas cabíveis para o caso específico.
6. Se um site de pornografia receber o conteúdo e divulgá-lo, o provedor pode ser autuado também?
Dra. Gisele Truzzi: O Marco Civil tem um artigo específico que determina ao site de conteúdo sexual que tire o material denunciado em até 24 horas a partir da notificação extrajudicial enviada. O site se torna responsável a partir do momento em que ele recebe a notificação e não cumpre.
7. A recomendação principal é não apagar o conteúdo, as provas. Mas se a vítima se sentir extremamente violada com esses conteúdo ou seus comentários, ela deve mantê-lo no ar mesmo assim?
Dra. Gisele Truzzi: Nessa caso, a recomendação é tirar um print (cópias da página) e registrar essas provas em um Ata Notarial em qualquer Cartório de Notas (ou Tabelionato de Notas), que é um documento com plena validade jurídica, o que significa que ninguém poderá contestá-lo em um futuro processo judicial. A partir daí, a vítima pode sim excluir o conteúdo.
8. Há algum procedimento específico no caso da divulgação acontecer após o roubo do aparelho?
Dra. Gisele Truzzi: Se os dados privados da pessoa que perdeu o celular são divulgados continua sendo crime de violação à privacidade. A vítima, então, deve tomar as medidas jurídicas para identificar o criminoso, como entrar com uma ação na esfera civil para obrigar o provedor que está hospedando o material (que pode ser uma rede social ou um blog) a fornecer os dados de conexão do criminoso. E, ao ter o celular furtado, a vítima também deve recorrer a ferramentas remotas de bloqueio dos dados e do aparelho.
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